Agravo de Instrumento Nº 5008037-64.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por A. S. A. E OUTROS contra a decisão (EVENTO 12 – DESPADEC1, dos autos originários) que indeferiu o benefício da justiça gratuita.
Alega a parte agravante, em síntese, que: a) é necessária uma motivação explícita para que haja a negativa do pedido de concessão da justiça gratuita quando alegada, o que claramente não houve; b) deve ser considerada a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência.
Pretende, dessa maneira, seja dado provimento ao presente agravo, a fim de que seja deferido o benefício da gratuidade da justiça ou deferimento parcial da assistência judiciária.
Contrarrazões do INSS (EVENTO 06 – CONTRAZ1), pugnando pelo desprovimento do recurso.
Manifestação do Ministério Público Federal no sentido da inexistência de interesse público que justifique sua intervenção (EVENTO 09).
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
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Signatário (a): GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Data e Hora: 7/7/2022, às 19:44:23