Remessa Necessária Cível Nº 5005510-70.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária em razão de sentença (evento 27/1ºgrau) que, nos autos do mandado de segurança impetrado por C. L. B. em face do CHEFE DA PAGADORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA AERONÁUTICA, concedeu parcialmente a segurança, “tão-somente para determinar que a Autoridade Impetrada se abstenha de efetuar descontos, a título de reposição ao erário, dos proventos do Impetrante, nos termos da fundamentação,”.
A autoridade impetrada informou ao MM. Juízo (Evento 65) que "foi efetuado o cancelamento do desconto no valor de R$ 880,41, sob a caixa T41, intitulada DIF REM INATDA, a partir da folha de pagamento referente ao mês de junho de 2019".
As partes não interpuseram recurso.
Evento 7: decisão de suspensão do feito até o julgamento em definitivo do tema 1009 do STJ.
Parecer do Ministério Público Federal (evento 5), concordando com a sentença.
É o relatório.
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Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 28/6/2022, às 0:55:48