Apelação Cível Nº 5016178-95.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação, interposta pelo autor, da sentença, proferida em 12/03/2022, pelo Juízo da 13ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro (SJRJ) (), que, nos autos do mandamus, impetrado por S. C. M. contra ato do PRESIDENTE DA 2ª COMPOSIÇÃO ADJUNTA DA 10ª JUNTA DE RECURSOS DO RIO DE JANEIRO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem exame do mérito, com a ressalva das vias ordinárias, uma vez que não estariam superados os prazos para análise de requerimento administrativo pelo INSS, firmados no âmbito de acordo homologado pelo STF no Recurso Extraordinário nº 1.171.152-SC.
Em suas razões recursais (), o autor requer a reforma da sentença. Aduz que os prazos legais previstos para análise de requerimento administrativo pelo INSS foram em muito superados.
Contrarrazões nos autos ().
O Ministério Público Federal informa inexistir interesse público que justifique sua atuação no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001033167v2 e do código CRC a18cc738.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 27/6/2022, às 19:30:23