Rua Acre, 80, 17º andar, sala 1.702 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21)2282-8589 - www.trf2.jus.br - Email: gabss@trf2.jus.br
Remessa Necessária Cível Nº 5003929-29.2019.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO em face de acórdão proferido por esta 7ª Turma Especializada que, à unanimidade, negou provimento à remessa necessária, cuja ementa restou redigida nos seguintes termos:
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO COM BASE EM MANDADO DE SEGURANÇA SEM TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO DE DESCONTOS A TÍTULO E DEVOLUÇÃO.
- Trata-se de remessa necessária para reexame de sentença que concedeu em parte a segurança requerida objetivando a condenação da autoridade impetrada em abster-se de cobrar valores, administrativamente, e efetuar descontos em seus vencimentos, a título de ressarcimento ao erário, com fulcro no resultado da ação judicial nº 0000085-26.2000.4.02.5001.
- Entretanto, conforme demonstrado nos autos do processo, o mandado de segurança em questão ainda não possui trânsito em julgado, motivo pelo qual a cobrança não pode ser realizada.
- Remessa necessária não provida.
Em suas razões (Evento 36), o embargante alega que o acórdão incorreu em omissão, na medida em que já teria havido o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 0000085-26.2000.4.02.5001. Aduz ainda que haveria omissão referente à existência de norma legal que possibilita a consignação em folha.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001032616v2 e do código CRC 0addff28.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 19/7/2022, às 16:37:58