Agravo de Instrumento Nº 5003709-91.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal PAULO CESAR MORAIS ESPIRITO SANTO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por C. M. P., com pedido de efeito suspensivo, visando atacar a decisão do Evento 134 e 149, proferida pelo MM Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Niterói - RJ, em sede de cumprimento de sentença, nos autos da ação previdenciária movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, que não acolheu os embargos de declaração opostos pela exequente, por entender que, "embora, de fato, o E. STF tenha considerado inconstitucional a correção monetária pela TR para as condenações impostas à Fazenda Pública (RE 870.947/SE, Tema 810 da Repercussão Geral), cumpre ressaltar que a sentença exequenda (fls. 99/105) estabeleceu expressamente que deverão incidir, no caso concreto, juros e atualização monetária na forma prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, critérios esses já alcançados pela coisa julgada. Dessa forma, não prevalece o entendimento consolidado pelo E. STF posteriormente à formação da coisa julgada, razão pela qual não prosperam os argumentos apresentados pelo Exequente"(Ev.134).
Alega a agravante, em suma, que o afastamento da TR, sob nenhum enfoque afronta a coisa julgada, mas sim observa o decidido pela Suprema Corte, em fase de execução de sentença, que considerou inconstitucional a utilização da TR na correção monetária dos valores a serem pagos pela Fazenda Pública, sem modulação dos efeitos da decisão
Requer seja atribuído efeito suspensivo ao presente recurso, com o seu final provimento, determinando-se a aplicação do INPC ou IPCA-E como fator de correção monetária desde o início da apuração das diferenças, afastando-se integralmente a TR, conforme decidido pelo E. STF.
Deferida a liminar, para atribuir efeito suspensivo ao recurso, no Evento 2.
Contrarrazões de agravado no Evento 10.
O Ministério Público Federal manifestou-se no sentido da ausência de interesse no feito no Evento 13.
É o relatório. Sem revisão.
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Data e Hora: 1/7/2022, às 10:8:0