Apelação Cível Nº 5002814-91.2020.4.02.5112/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação em mandado de segurança interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra a sentença pela qual a MM. Juíza a quo, Dra. Ana Carolina Oliveira Soares Fratezzi, concedeu a segurança requerida por K. L. D. A., objetivando a concessão da ordem para que o impetrado encaminhe o seu recurso ordinário para julgamento, o qual foi protocolado em 27/04/2020.
Sentença no , pela qual foi concedida a segurança requerida para determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o andamento do PA da impetrante para que seja apreciado o seu recurso administrativo em requerimento de auxílio-doença, sob pena de multa-diária de R$ 100,00.
Em suas razões de apelante (), o INSS alega que o recurso administrativo da impetrante já foi encaminhado para a 12ª Junta Recursal, não sendo mais competência do Gerente Executivo responsável pela APS de Itaperuna, e argumenta o INSS pela falta de liquidez e certeza do direito alegado, pela inadequação da via eleita, inexistência de ato abusivo, pois a suspensão do atendimento se deu por causa da COVID 19, alegando, também, que a sentença pode ocasionar danos ao atendimento prestado pela autarquia, que obedece a uma ordem cronológica, pugnando, assim, pela reforma da sentença para que a impetrante tenha sua pretensão rejeitada.
Sem contrarrazões do apelado.
O Ministério Público Federal se manifestou por sua não-intervenção no feito.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2022.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 27/6/2022, às 13:44:50