Apelação Cível Nº 5000475-77.2022.4.02.9999/RJ
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação, interposta pela autora J. R., da sentença, proferida em 19/03/2021, pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa (SJRJ) (), que, nos autos de ação previdenciária, ajuizada em face do INSS, julgou improcedente o pedido, pois concluiu o expert que a autora não apresentou incapacidade laborativa.
A autora interpôs apelação (), na qual requer a reforma da sentença. Alega, para tanto, que cumpriu os requisitos mínimos, previstos em lei, para fazer jus a concessão de benefício de auxílio-doença, e a sua conversão em aposentadoria por invalidez. Salienta, ainda, que o laudo pericial foi inconclusivo, viciado, bem como contraditório. Sustenta a ocorrência de cerceamento de defesa, diante da não abertura de vistas para manifestação de produção de novas provas. Requer o provimento do recurso.
Contrarrazões nos autos ().
O Ministério Público Federal informa inexistir interesse público que justifique sua atuação no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001030473v2 e do código CRC 49ba1e66.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 24/6/2022, às 19:4:50