Apelação Cível Nº 5073888-78.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA 1ª REGIÃO - CREF contra a sentença (evento 47/SJRJ) que extinguiu a execução fiscal, sem resolução do mérito, em virtude da nulidade da CDA, em razão da inexigibilidade das cobranças anteriores a 2013, e da ausência de previsão no título executivo de incidência da SELIC, obrigatória a teor do REsp nº 879.844/MG.
Em suas razões (evento 50/SJRJ), o apelante alega que nos valores constantes da CDA não há atualização ou aplicação de juros; e que o próprio Art. 4º da Lei 12.514/2011, prevê a possibilidade dos Conselhos Profissionais cobrarem anuidades.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
(csf)
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Signatário (a): SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA
Data e Hora: 29/6/2022, às 11:57:8