Apelação Cível Nº 5074817-14.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação, interposta pelo CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CORE-RJ, contra sentença (Evento 88), proferida pelo Juízo da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que julgou extinta a execução fiscal, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 330, inc. I, 485, incs. I e IV, 783, 803, inc. I, 924, inc. I, todos do CPC c/c arts. 1° e 6°, § 1°, da Lei n° 6.830/80, tendo em vista a ausência de amparo legal da cobrança e a atualização equivocada do valor das anuidades.
O apelante alega que “todas as anuidades incorporadas na CDA possuem embasamento legal na Lei 12.246/10, motivo pelo qual a fundamentação exposta na sentença de que a CDA não teria mencionado expressamente o art. 6º, da Lei nº 12.514/11 não prospera” (Evento 91).
Assevera que “o SISTEMA CONFERE/COREs possui um índice de atualização específico para as anuidades, o qual determina que a correção dos débitos dos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais deve ser realizada pelo IPCA, conforme prevê o art. 10, §5º, L4.886/1965, com redação dada pela Lei 12.246/2010” (Evento 91).
Ressalta que “o princípio da especialidade ressalta que a existência de uma norma especial afasta a incidência da norma geral, uma vez que na especial contém elementos pormenores, o que é o caso da Lei 12.246/10, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos no que tange a fixação do valor das anuidades, taxas e emolumentos devidos pelos profissionais da categoria, pessoas naturais e jurídicas aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais em que estão registrados" (Evento 91).
Sem contrarrazões.
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001028222v6 e do código CRC 40a420ad.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 8/9/2022, às 12:37:4