Remessa Necessária Cível Nº 5002627-39.2022.4.02.5104/RJ
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença () proferida nos autos do mandado de segurança impetrado por N. J. D. S. R. contra ato do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VOLTA REDONDA, que concedeu a segurança, na forma do art. 487, I do CPC, para determinar que a autoridade coatora que proceda à conclusão do processo administrativo do impetrante, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa, devendo juntar aos autos o comprovante de cumprimento.
Petição do INSS nos autos, na qual informa já ter analisado o requerimento da impetrante ().
O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento da remessa necessária ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 23/6/2022, às 18:38:39