Apelação Cível Nº 5001004-96.2022.4.02.9999/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (Evento 1 - PET128), contra sentença (Evento 1- SENT103) da lavra do MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itaocara/RJ, Dr. Rodrigo Rocha de Jesus, que julgou procedente ação, ajuizada por D. B. P., condenando a autarquia previdenciária a conceder-lhe o benefício de aposentadoria por invalidez, a contar do primeiro requerimento administrativo constante nos autos.
O magistrado confirmou a decisão que antecipou os efeitos da tutela requerida.
Razões recursais da autarquia previdenciária, em síntese, questionando a concessão do benefício, argumentando que não há lastro probatório para que se conclua pela aposentadoria por invalidez.
Contrarrazões da parte autora, pugnando pelo desprovimento do apelo (Evento 1 – CONTRAZ137).
Manifestação do Ministério Público Federal pela não intervenção no feito (Evento 6 – PARECER1).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001017868v5 e do código CRC a4890d59.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 4/7/2022, às 14:27:24