Apelação/Remessa Necessária Nº 0110161-29.2014.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Cuida-se de recurso de apelação interposto por D. G. M., em face da sentença (Evento 345), pela qual, o MM. Juiz Federal da 6ª Vara de Vitória – RJ, nesta fase executiva, julgou extinta a execução com fulcro nos artigos 924 II do CPC em vista do adimplemento da obrigação. Execução esta que teve origem em título judicial no qual foi determinada a revisão dos valores mensais do benefício do exequente com base na readequação aos valores fixados como tetos previdenciários pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003.
Em suas razões de recorrer (Evento 349), o apelante, inconformado com o resultado do julgado, pugna pelo prosseguimento da execução, considerando para tal que, nos cálculos acolhidos pelo magistrado de 1º grau, não foram aplicados os critérios de atualização das diferenças devidas na forma do entendimento do STF sobre a questão.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 2022.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 22/6/2022, às 16:51:42