Apelação/Remessa Necessária Nº 5000694-27.2021.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal ANTONIO IVAN ATHIE
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS em face do acórdão (evento 28) que negou provimento à sua apelação.
Em suas razões (evento 32) a autarquia embargante sustenta que não houve pronunciamento acerca da EC nº 113, em 09/12/2021, salientando que a disciplina constitucional configura inegável superação aos precedentes fixados nos Temas 810 e 905, do STF e STJ, respectivamente, pelo que se impõe a incidência da taxa SELIC, quanto aos juros de mora e à correção monetária a partir de 09/12/2021, sendo, portanto, manifesta a existência de contradição no acórdão embargado.
Assim requer provimento aos embargos visando sanar contradição quanto a matéria suscitada, prequestionando-se a art. 3º da EC nº 112/2021, visando eventuais recursos ulteriores, conforme Súmulas 282 e 356 do STF.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001020756v2 e do código CRC 1a221f3c.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 23/6/2022, às 14:54:18