Remessa Necessária Cível Nº 5006650-48.2020.4.02.5120/RJ
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença, proferida em 05/04/2021, pelo Juízo da 8ª Vara Federal de São João de Meriti (SJRJ) (), que, nos autos de ação previdenciária, proposta por M. R. M. contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, julgou procedente, em parte, o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a pagar à parte autora as parcelas de pensão por morte NB 21/082.836.388-9, do período de 11/2005 a 07/2015, inclusive as referentes ao décimo - terceiro salário.
O magistrado determinou em sentença a remessa necessária.
O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento da remessa necessária ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 17/6/2022, às 19:11:26