Apelação Cível Nº 5000900-07.2022.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e apelação interposta pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em face da sentença que julgou procedente em parte o pedido e condenou a autarquia a conceder aposentadoria por invalidez ao autor.
Em suas razões de apelação(), sustenta o apelante que no caso concreto deve ser a demanda julgada improcedente e subsidiariamente pede pela reforma parcial da sentença no que tange à determinação para que a autarquia apure o montante devido à parte autora a título de atrasados no prazo de 20 dias, devendo tal ônus processual ser da parte exequente, haja vista o disposto no art. 534 do CPC.
Em suas contrarrazões(), pugnou o apelado pela manutenção da sentença.
O MPF devolveu os autos sem se manifestar sobre o mérito().
É o breve relatório.
Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por WANDERLEY SANAN DANTAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001019086v6 e do código CRC 7ac3bc74.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 14/7/2022, às 15:0:59