Apelação Cível Nº 5021053-45.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro – CRMV-RJ contra a sentença (evento 28/SJRJ) que extinguiu a execução fiscal em virtude da nulidade da CDA, em razão da ausência de indicação correta da fundamentação legal da inscrição em dívida ativa, qual seja, o art. 6º da Lei nº 12.514/2011, bem da ausência de previsão no título executivo de incidência da SELIC, obrigatória a teor do REsp nº 879.844/MG.
Em suas razões (evento 31/SJRJ), o apelante alega que o artigo 6º da Lei nº 12.514/2011 está presente na CDA; que não foi determinada a emenda da peça inicial; que deve ser aplicada a Súmula 392 do STJ; e que a taxa Selic não é aplicável.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
(csf)
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Data e Hora: 1/7/2022, às 18:2:55