Apelação Cível Nº 5000946-93.2022.4.02.9999/ES
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Cuida-se de apelação interposta por A. S. D. contra sentença proferida em sede de ação ordinária proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A decisão recorrida julgou improcedente o pedido de concessão do benefício de aposentadoria especial, nos termos seguintes:
[...] o autor noticia ter sido empregado da Rede Ferroviária Federal, sendo demitido na data informada na peça de ingresso, e posteriormente reintegrado por força de decisão judicial. Em decorrência, percebeu a remuneração atrasada, sendo vertidas as respectivas contribuições sociais consoante determinado na sentença que julgou a reclamação trabalhista.
Na atividade desenvolvida junto aos quadros daquela Companhia, o autor exerceu o cargo de auxiliar de agente especial de trem, defendendo um quadro de insalubridade, motivo pelo qual, pugna pela condenação da Autarquia a computar como especiais aqueles períodos, pleiteando a concessão de aposentadoria naquela modalidade.
[...] consoante narra o autor, após sua demissão ulteriormente declarada insubsistente pela justiça obreira, o segurado não mais foi exposto aos agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Dessa forma, resta inviável o acolhimento do pleito, uma vez que o labor na modalidade ficta, afasta as condições insalubres ou com risco à integridade física, uma vez que não houve prestação do serviço [...]
[...] com alicerce no art. 487, inciso I, primeira parte, do Código de Processo Civil c/c dispositivos da Lei nº 8.21391 e outros tantos aplicáveis à espécie, rejeito o pedido arvorado na inicial.
[...] Mercê da sucumbência (art. 85 do CPC), condeno o vencido no pagamento das custas processuais, bem como no pagamento de honorários advocatícios ao Advogado do vencedor, os quais, atendidos os critérios legais, grau de zelo profissional, lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo Advogado e o tempo exigido para o seu serviço etc., arbitro em 10% (dez por cento" sobre o valor da causa, observando o disposto na Súmula 111 do STJ. Contudo, tal condenação fica suspensa, considerando que a parte autora esta amparada pelos benefícios da gratuidade processual.
O apelante pugna pela reforma da sentença para que seja reconhecido o seu direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição sem a incidência do fator previdenciário, visto que, somados o tempo de contribuição e sua idade na data de entrada do requerimento, possui mais de 95 pontos.
Contrarrazões na fl. 41. Manifestação do Ministério Público Federal no Evento 6.
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Data e Hora: 17/6/2022, às 11:11:13