Apelação Cível Nº 5001564-92.2021.4.02.5110/RJ
RELATOR: Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA
RELATÓRIO
1. Trata-se de apelação interposta por A. L. V. contra sentença (evento 32 – 1ª instância) que jugou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC, reconhecendo a prescrição do fundo do direito. O autor foi condenado ao pagamento de honorários de sucumbência fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sob a condição suspensiva do art. 98, § 3º, do CPC, tendo em vista a gratuidade justiça.
2. Foi considerado, na sentença, que se o próprio direito reclamado é negado pela administração, o interessado deve submeter a postulação ao Poder Judiciário no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do indeferimento administrativo, sob pena de prescrição do próprio fundo do direito; que, no caso, o autor solicitou a concessão da pensão por morte em 09/03/2010, restando o pleito indeferido em 25/10/2010 (fls. 01 e 61 do Evento1/PROCADM12), logo, a pretensão estava fulminada pela apreciação nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32. Foi ressaltado que a mera reiteração de pedido administrativo anteriormente indeferido pela Administração não tinha o condão de, novamente, suspender o prazo prescricional já iniciado, e, ademais, não havia prova quanto aos outros requerimentos que teriam sido feitos, conforme alegado pelo autor em réplica.
Alegou o autor, em suas razões (evento 37 – 1ª instância), que juntou documentos idôneos a comprovar a união estável com a instituidora por prazo maior de 10 anos, não se justificando o indeferimento administrativo, na época; que a prescrição quinquenal somente atingia as prestações vencidas anteriores a 05 anos a distribuição da ação, devendo ser reformada a sentença e acolhido o pedido, nos termos da inicial.
2. Em contrarrazões (evento 41 – 1ª instância), o INSS pugnou pelo desprovimento do recurso e condenação do autor em honorários sucumbenciais.
3. É o relatório.
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Signatário (a): SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA
Data e Hora: 28/6/2022, às 13:8:7