Apelação Cível Nº 5045293-06.2018.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra a sentença proferida pelo Juízo da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que extinguiu a execução extrajudicial por ela promovida, na forma do art. 485, VI, do CPC. Não houve condenação ao pagamento de honorários.
O Juízo de origem entendeu, em síntese, que a Exequente, embora intimada, descumpriu o dever de impulsionar o processo, promovendo os atos que lhe incumbiam, não restando alternativa senão a extinção do processo.
Em suas razões recursais (evento 59), a Apelante afirma, em síntese, que a sentença merece reforma, pois a extinção do processo, sem resolução do mérito, ocorreu de forma prematura. Nesse sentido, afirma que em nenhum momento deixou de observar a determinação judicial e tampouco foi negligente, mas o prazo conferido para que fosse dado prosseguimento ao feito não foi suficiente para que tomasse as devidas providências.
Apesar de intimado (evento 64), o Executado não apresentou contrarrazões.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 18/7/2022, às 11:4:15