Apelação Cível Nº 0028917-98.2016.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ em face da sentença (evento 115, sent 1, 1º grau), que, nos autos da execução fiscal ajuizada pela Autarquia em face de BAZAR A. R. LTDA, julgou extinta a execução sem resolução do mérito, conforme arts. 803, I, 783, 924, III, e 925, todos do CPC, sob o fundamento de que o título executivo contém consectários em dissonância com o recurso repetitivo vinculante REsp nº 879.844/MG, de relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, DJe 25/11/2009.
Em suas razões (evento 118, 1º grau), o apelante sustenta, em síntese: i) que teve cerceado o seu direito de defesa ao não ser intimado para proceder com a retificação do índice de correção monetária constante na CDA, trocando do INPC para a taxa SELIC, conforme resolução mencionada pelo juízo a quo; ii) que o juízo a quo não determinou a emenda ou complementação da peça inicial nos termos do art. 321 do CPC que fundamenta a própria sentença e iii) com base na Súmula 392 do STJ, que permite a substituição da CDA no caso concreto, merece provimento o recurso para anular a sentença para que o Apelante seja intimado nos termos do art. 321 para a substituição da CDA no prazo legal. Requer a anulação da sentença para que o Juízo a quo determine o regular prosseguimento da execução fiscal, face à ausência de qualquer vício na CDA.
Não foram ofertadas contrarrazões.
O Ministério Público Federal opinou pela sua não intervenção no feito (evento 9, 2º grau).
A presente apelação cível foi redistribuída para este Gabinete, por remanejamento de acervo, conforme Resolução nº TRF2-RSP-2022/00003 (evento 11 - 2º grau).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001012485v3 e do código CRC 1b946797.
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Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 13/6/2022, às 18:16:6