Agravo de Instrumento Nº 5005980-73.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por A. M. S. D. A. E OUTROS contra decisão proferida pelo Juízo da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, nos autos do cumprimento individual de sentença de nº 5133725-93.2021.4.02.5101, determinou o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Na origem, os exequentes ajuizaram cumprimento de sentença visando o prosseguimento da execução nos termos da decisão firmada nos autos de nº 0003958-73.2010.4.02.5101, no qual o magistrado determinou “o pagamentos aos substituídos as diferenças das URP’s de abril e maio de 1988, no percentual de 7/30 de 16,19%, ressalvadas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, compensando-se os valores eventualmente pagos administrativamente, e com atualização monetária nos termos do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97 (com redação dada pela Lei nº 11.960/09).”
Em suas razões recursais (evento 1), os agravantes alegam que: i) não existe dispositivo legal que, em procedimento de cumprimento de sentença, determine o recolhimento de custas e ii) não têm condições de arcar com as despesas processuais sem comprometer o orçamento necessário para a subsistência de suas famílias.
Em contrarrazões (evento 10) a União pugna pelo desprovimento do recurso, aos argumentos, em síntese, de que as exequentes não teriam comprovado fazer jus à dispensa do recolhimento das custas do processo, nos termos do Código de Processo Civil, da Lei nº 9.289/96 e da jurisprudência desta Corte Regional.
O Ministério Público Federal não vislumbrou interesse para sua intervenção no feito (evento 13).
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
Documento eletrônico assinado por ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001008993v2 e do código CRC cb5eeab5.
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Signatário (a): ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES
Data e Hora: 17/06/2022, às 13:01:24