Remessa Necessária Cível Nº 5013316-54.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa oficial para reexame de sentença (), na qual o MM. Juiz a quo, Dr. Guilherme Correa de Araújo, concedeu a segurança requerida por JOSÉ SALES, nos autos de mandado de segurança impetrado contra ato do GERENTE EXECUTIVO NORTE – INSS – RIO DE JANEIRO - RJ, que versa sobre pedido de concessão da ordem para que a autoridade impetrada aprecie seu requerimento administrativo de concessão de benefício assistencial de prestação continuada, protocolado em 30/08/2021.
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a esta Corte.
O Ministério Público Federal se manifestou pelo desprovimento da remessa.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 2022.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001008969v3 e do código CRC 950078fd.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 10/6/2022, às 9:50:20