Remessa Necessária Cível Nº 5073199-97.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença (eventos 64 e 80), que nos autos da ação ajuizada em face da UNIÃO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, julgou procedente o pedido, confirmando a tutela de urgência, para condenar os réus na obrigação de fornecer à autora M. R. G. o medicamento VEDOLIZUMABE 300 mg, na posologia indicada no receituário médico, na quantidade necessária para ministração mensal, devendo a autora “realizar avaliações periódicas e apresentar laudo médico atualizado sempre que solicitada, de modo a comprovar a manutenção da necessidade da medicação, bem como a existência de benefícios terapêuticos até a semana 14 do tratamento”. A sentença não condenou os Entes públicos em honorários advocatícios.
O Ministério Público Federal, pelo Procurador Regional da República Luiz Mendes Simões, deixou de se manifestar por entender não estar presente nenhuma das hipóteses legais a justificar sua intervenção (evento 12 do recurso).
É o relatório.
(lgy)
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Data e Hora: 28/6/2022, às 13:8:11