Apelação Cível Nº 5039690-53.2021.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
ABRASOLDAS COMERCIAL LTDA interpôs recurso de apelação em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível de Vitória, no Mandado de Segurança nº 5039690-53.2021.4.02.5001/ES, que julgou improcedentes os pedidos e denegou a segurança, resolvendo o mérito da lide, nos moldes do art. 487, inciso I, do CPC.
Inconformada, a Impetrante apresentou recurso de apelação, requerendo a reforma da sentença, para que seja determinado o encaminhamento do débito da Apelante para inscrição em dívida ativa da União ou, em caso de qualquer impossibilidade operacional, seja emitido documento hábil para adesão à Transação Tributária, instituída pelas portarias PGFN nº 14.402/2020 e 1.696/2021 (evento 25/SJES).
Nas contrarrazões, a União pugna pelo desprovimento do recurso, mantendo-se a sentença recorrida (evento 31/SJES).
O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento da Apelação (evento 11/TRF2).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001006554v4 e do código CRC 8ced4d03.
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Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 20/9/2022, às 17:29:20