Remessa Necessária Cível Nº 5003812-26.2019.4.02.5102/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face do acórdão (Evento 13), que não conheceu da remessa necessária.
Em suas razões (Evento 17) sustenta o recorrente, em síntese, que o acórdão atacado incorreu em omissão, por não ter se pronunciado especificamente sobre o posicionamento jurisprudencial majoritário do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que é obrigatório o reexame necessário na hipótese de sentenças ilíquidas proferidas contra a Fazenda Pública, violando-se o artigo 496, § 3º do Código de Processo Civil. Requer o provimento do recurso, sanando-se a questão apontada, bem como o enfrentamento da matéria, para fins de prequestionamento.
Contrarrazões no Evenvo 19.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001001387v2 e do código CRC 2c55bc94.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 6/6/2022, às 15:3:58