Remessa Necessária Cível Nº 5004266-47.2021.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença () proferida nos autos da ação ordinária ajuizada por P. R. F. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com o seguinte dispositivo:
"(...)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o réu a pagar à parte autora as diferenças referentes à revisão administrativa de seu benefício de aposentadoria, considerando como DIB do valor revisado a data da concessão do benefício (19/09/2011), observada a prescrição quinquenal com termo de início de contagem na data do requerimento revisional, a saber, 08/01/2018.
Condeno a parte requerida, ainda, a aplicar às parcelas vencidas a correção monetária pelo INPC, com base no artigo 41-A, da Lei Federal n. 8.213/91, a contar do mês em que cada uma delas seria devida, e juros na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, desde a citação até a data da expedição do requisitório, respeitando a prescrição quinquenal.
Custas pelo réu, ora isento. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do autor, que arbitro em percentual mínimo de 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 3°, I, do CPC, apenas em relação às prestações vencidas, nos moldes da Súmula nº 111 do STJ.
Sentença sujeita à remessa necessária.
P.R.I.
(...)"
As partes deixaram de interpor recurso, como se apura dos eventos 22/23, 25 e 27 dos autos originários.
O Ministério Público Federal deixou de se manifestar sobre o mérito e requereu o prosseguimento do processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001001023v7 e do código CRC c14b4310.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 5/6/2022, às 13:32:43