Remessa Necessária Cível Nº 0018345-27.2016.4.02.5055/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS () em face do acórdão () que, por unanimidade, negou provimento à remessa necessária, determinando, de ofício, a incidência de correção monetária e juros moratórios aplicáveis aos valores devidos, definida em consonância com as decisões de nossas Cortes Superiores (Tema nº 810 do STF e Tema nº 905 do STJ).
A autarquia embargante atribui o vício de omissão ao v. acórdão por não ter se pronunciado especificamente acerca da aplicabilidade da taxa SELIC relativamente à correção monetária e aos juros de mora, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, a partir da publicação da EC nº 113, em 09/12/21.
Sem Contrarrazões.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001000514v2 e do código CRC f106d9cd.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 04/06/2022, às 14:01:02