Apelação Cível Nº 5000410-09.2020.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em face da sentença que julgou procedente o pedido e condenou a autarquia a conceder auxílio-doença ao autor até a sua reabilitação, independentemente de requerimento do segurado, ou conclusão do procedimento de reabilitação.
Em suas razões de apelação, sustenta o apelante que no caso concreto se afigura necessária a fixação da data de cessação do benefício, haja vista a possibilidade de recuperação da capacidade do segurado para a sua atividade laboral habitual, nos termos dos §§ 8º e 9º do art. 60 da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 13.457/17.
O apelado não apresentou contrarrazões.
O MPF devolveu os autos sem se manifestar sobre o mérito.
É o breve relatório.
Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por WANDERLEY SANAN DANTAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001000278v9 e do código CRC fac9312d.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 6/7/2022, às 10:6:53