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Apelação Cível Nº 0754338-18.1999.4.02.5110/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO contra sentença que julgou extinta a execução fiscal ajuizada em face de POSTO DE GASOLINA BINHO LTDA., com resolução do mérito, com fulcro no artigo 40, §4º e §5º, da Lei 6830/80 c, /c art. 487, II, do CPC/2015, entendendo pela consumação da prescrição intercorrente (Evento nº 184).
Nas razões do recurso (Evento nº 196), sustenta o apelante, em síntese, que “como se verifica a exequente foi intimada da não localização dos bens do devedor em 31/10/2014, conforme evento 166, de modo que a partir deste marco não transcorreram, até a presente data, os seis anos, um de suspensão mais cinco de prescrição”.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000891623v2 e do código CRC 7f291615.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 14/4/2022, às 2:12:45