Apelação Cível Nº 5002031-63.2019.4.02.5006/ES
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em face da sentença que julgou procedente em parte o pedido e condenou a autarquia a restabelecer o benefício previdenciário de Auxílio-Doença à parte-Autora desde a data da cessação indevida em 01/07/2019 com DCB em 31/01/2020.
Em suas razões de apelação, sustenta o apelante que o perito afirmou que existiu incapacidade entre a cessação do auxílio-doença administrativamente em 01/07/19 e janeiro de 2020, mas não apresentou qualquer justificativa para tal conclusão. Alega que trata-se de doença psiquiátrica, e não há exames ou laudos médicos nos autos posteriores à cessação do auxílio-doença em 01/07/19 que comprovem que a incapacidade permaneceu até 01/2020.
Pugna, por fim, pela reforma da sentença, julgando-se improcedente a demanda.
Em suas contrarrazões, pugnou o apelado pela manutenção da sentença.
O MPF devolveu os autos sem se manifestar sobre o mérito.
É o breve relatório.
Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 3/6/2022, às 19:19:1