Apelação Cível Nº 0008020-60.1990.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Cuida-se de recurso de apelação interposto por G. D. C. D. S. V. e outros contra a sentença (Evento 363), pela qual o MM Juiz Federal da 9ª Vara - RJ) julgou extinta a execução com fundamento nos artigos 924, I e 925, ambos do Código de Processo Civil. Execução, esta, referente ao cumprimento de título judicial no qual foi determinado a revisão dos valores mensais do benefício da parte autora, na forma da Súmula 260 do Tribunal Federal de Recursos, bem como a pagar-lhe as diferenças daí advindas.
Em suas razões de recorrer (Evento 377), o exequente alega que resta, ainda, o pagamento dos juros de mora referentes ao prazo contido entre a data dos cálculos definitivos e a data de expedição dos ofícios requisitórios de pagamento.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2022.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 3/6/2022, às 15:12:32