Apelação Cível Nº 5045211-04.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração interpostos por M. A. P. contra acórdão (evento 15) que negou provimento à sua apelação.
O embargante (evento 23) alega, inclusive para fins de pré-questionamento, que o acórdão é omisso, porquanto não teria analisado cada um dos requisitos previstos no RE 598.099. Sustenta, ainda, que o acórdão deve ser corrigido, para se alinhar à jurisprudência.
Em contrarrazões (evento 29) a apelada afirma que inexistem os vícios alegados, mas mera irresignação com o resultado.
É o relatório.
(csf)
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Data e Hora: 8/6/2022, às 14:38:39