Apelação Cível Nº 5061557-30.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA 1ª REGIÃO - CREF contra a sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que extinguiu a execução fiscal, que extinguiu a execução fiscal, sem resolução de mérito. Não houve condenação ao pagamento de honorários.
O Juízo de origem (evento 22) consignou que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a execução fiscal possui vício insanável, consistente na utilização de indexador diverso da taxa SELIC para correção monetária dos débitos, em afronta ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 879.844/MG, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (DJe 25/11/2009).
Em suas razões recursais (evento 25), o Apelante sustenta, em síntese, que (i) a CDA se refere às anuidades de 2015 a 2018, cujo montante não foi submetido a qualquer atualização monetária ou aplicação de juros; (ii) os valores das anuidades foram fixados com base nas Resoluções do CREF1 que estabelecem ano a ano as valores máximos para as anuidades de Pessoa Física no período executado (2015 a 2018); (iii) o artigo 4° da Lei n° 12.514/2011 estabelece a possibilidade de os Conselhos Profissionais cobrarem anuidades; (iv) a manutenção da sentença proferida na origem se traduziria em benefício de profissionais inadimplentes, em detrimento daqueles que efetuam regulamente o pagamento de suas anuidades.
Sem contrarrazões, tendo em vista que o Executado não chegou a ser citado.
Desnecessária a intervenção do Ministério Público Federal no processo (Enunciado 189 da Súmula do STJ).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LETICIA DE SANTIS MELLO, Desembargadora Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000997462v2 e do código CRC d7dde5a7.
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Signatário (a): LETICIA DE SANTIS MELLO
Data e Hora: 10/6/2022, às 6:5:14