Remessa Necessária Cível Nº 5002473-30.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença proferida pelo Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ () que, nos autos do mandado de segurança, impetrado por J. D. A. contra ato do GERENTE EXECUTIVO NORTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, conceder a segurança e julgar procedente o pedido, com base no art. 487, III, "a" do CPC, para determinar que a autoridade coatora proceda à apreciação do requerimento administrativo nº 877128510 (CPF do impetrante nº 54939941787), de aposentadoria por idade urbana, providência já cumprida.
Petição do INSS na qual informa ter concluído o processo administrativo ().
O Ministério Público Federal entendeu não haver necessidade de sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000997360v2 e do código CRC b4c00ccb.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 2/6/2022, às 15:38:7