Apelação Cível Nº 5000226-83.2021.4.02.5110/RJ
RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRTR4 contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ que extinguiu esta execução fiscal sem resolução do mérito, tendo em vista a inércia do Exequente em promover o recolhimento das custas processuais. Não houve condenação ao pagamento de honorários, pois não chegou a haver citação.
Em suas razões recursais, o Apelante afirma, em síntese, que a sentença deve ser reformada, em razão da sua prerrogativa do recolhimento das custas ao final do processo, na forma do art. 91 do CPC e do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que (i) os conselhos de fiscalização profissional têm natureza de autarquias; (ii) a Fazenda Pública está dispensada do recolhimento antecipado das custas para a realização do ato de citação nas execuções fiscais.
Sem contrarrazões, uma vez que a parte executada não chegou a ser citada nos autos.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LETICIA DE SANTIS MELLO
Data e Hora: 10/6/2022, às 6:4:7