Apelação/Remessa Necessária Nº 5001703-56.2021.4.02.5106/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária em face da sentença em que o MM. Juízo a quo concedeu a segurança para determinar ao impetrado que, no prazo estipulado em sentença, implante o benefício de pensão por morte nº 21/183.675.107-6, que havia sido deferido no procedimento administrativo nº 44233.863347/2019-16, sob pena de multa diária que fixo em R$ 50,00 (cinquenta reais).
O INSS, tendo tomado ciência da decisão, atendeu a ordem judicial (Evento 9), implementando a Pensão por Morte referenciada pelo n° 183.675.107-6.
Parecer do MPF no sentido do desprovimento da remessa (Evento 4).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000996790v9 e do código CRC c258f316.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 10/6/2022, às 19:33:1