Apelação Cível Nº 5022098-55.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por A. T. (Evento 21) em face do acórdão (Evento 13) que manteve a sentença que julgou procedente o pedido ajuizado em face da autarquia, e condenando a mesma a readequar o valor da renda mensal do benefício de aposentadoria da parte autora, considerando que o mesmo foi submetido ao teto à época da concessão, em virtude da majoração do valor limite fixado para os benefícios previdenciários por ocasião das Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/2003, de modo a possibilitar o ajuste do valor do benefício anteriormente submetido ao antigo redutor, até o novo limite fixado.
Em suas razões de recorrer, a parte autora impugnou o acórdão, trazendo razões para a modificação do julgado, em síntese, com base na alegação de má interpretação do posicionamento trazido pelo julgamento do RE 564.354/SE.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 1º de junho de 2022.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 2/6/2022, às 14:0:53