Apelação Cível Nº 5024425-36.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por A. T. da sentença (Evento 29) proferida nos autos da ação por ele ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, que julgou procedente o pedido de revisão da renda mensal de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional para integral e diminuição da incidência do fator previdenciário, a contar da data do requerimento administrativo ocorrido em 2005, mediante o reconhecimento do tempo de contribuição na atividade de aluno-aprendiz, nos períodos de 02/01/1963 a 30/06/1963 e de 01/07/1963 a 31/12/1965, além do pagamento das diferenças devidas monetariamente corrigidas.
Em suas razões (Evento 34), sustenta o apelante, em apertada síntese, que os efeitos financeiros da revisão devem ser contados desde a data do requerimento administrativo formulado ao INSS, em 09/08/2005, e não a contar da data do indeferimento do supracitado requerimento, como determinado pelo Juízo a quo. Requer, assim, a reforma parcial da sentença.
Contrarrazões do INSS, pugnando pelo desprovimento da apelação (Evento 41).
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal não vislumbrou interesse para sua intervenção no feito (Evento 4 deste Grau de jurisdição).
É o relatório.
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Data e Hora: 24/6/2022, às 16:16:54