Apelação Cível Nº 5001984-97.2021.4.02.5110/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por A. S. D. C. da sentença (Evento 23) proferida nos autos da ação por ele ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, que julgou improcedente o pedido de revisão da RMI dos benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez, mediante o aproveitamento dos salários relativos ao período em que o autor era servidor público do Estado do Rio de Janeiro.
Em suas razões (Evento 27), sustenta o apelante, em apertada síntese, que “houve omissão da Autarquia ao cumprir o dever de orientar o segurado acerca da possibilidade de Averbar o tempo dele de servidor para o RGPS com a CTC”; e que “não há impedimento para a autarquia ré negar a inclusão de 03/06/1976 à 21/03/2005 referente a atividade exercida como Bombeiro Militar e nem tão pouco a inclusão do cálculo dos salários de contribuição ao PBC”. Requer, assim, a reforma da sentença.
Contrarrazões do apelado, pugnando pelo desprovimento do recurso (Evento 32).
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal não vislumbrou interesse para sua intervenção na demanda (Evento 4 deste Grau de jurisdição).
É o relatório.
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Data e Hora: 1/6/2022, às 16:11:46