Apelação Cível Nº 5048693-91.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela UNIVERSIDADE FERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ contra a sentença (evento 37), que julgou procedente o pedido “para condenar a UFRJ a pagar ao autor o valor decorrente de diferenças de concessão do abono de permanência, já reconhecidas em processo administrativo, considerada a base de R$ 49.192,57 (quarenta e nove mil, cento e noventa e dois reais e cinquenta e sete centavos)”, atualizado de acordo com o IPCA-E e com a incidência de juros de mora, descontadas eventuais quantias pagas administrativamente.
Alega em suas razões de apelo (evento 43), preliminarmente, ausência de interesse processual, posto que a Administração, em nenhum momento, negou o direito à percepção da verba, não havendo, portanto, lide. Aduz, ainda, a necessidade de dotação orçamentária para pagamento da quantia devida.
Contrarrazões (evento 51).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2022.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000991862v2 e do código CRC 89a8b3a4.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 13/6/2022, às 21:28:24