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Apelação/Remessa Necessária Nº 5022574-68.2020.4.02.5001/ES
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5022574-68.2020.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação contra sentença, também objeto de remessa necessária, por meio da qual, em sede de processo sob o rito ordinário, foi julgado procedente pedido de servidor público, no sentido de a entidade pública ser condenada a pagar o que fora objeto de reconhecimento administrativo.
Ao apreciar a questão meritória, o MM. Juízo a quo asseverou, em síntese, que houve inequívoco reconhecimento administrativo de direito pecuniário.
Em suas razões recursais, a entidade pública pede a total reforma da sentença, apontando error in judicando e sustentando, em síntese, que ocorreu a prescrição da pretensão; que, a partir da indicação de dotação orçamentária e programação de despesa referente a reconhecimento administrativo de direito pecuniário, restou configurada ausência de interesse de agir na modalidade necessidade; e que agiu pautada pela legalidade que rege a execução orçamentária.
Em suas contrarrazões recursais, o servidor público pede o não-provimento da apelação.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000991294v2 e do código CRC 7a2f6820.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 22/6/2022, às 1:35:16