Remessa Necessária Cível Nº 5000385-71.2022.4.02.5116/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa oficial para reexame de sentença (evento 17), na qual o Juízo a quo concedeu a segurança requerida por M. R. J., nos autos de mandado de segurança impetrado contra ato do Chefe de Agência – Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – MACAÉ – RJ, que versa sobre pedido de concessão da ordem para que o impetrado emita decisão a respeito do seu requerimento administrativo de benefício assistencial de prestação continuada, protocolado em 27/04/2021.
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a esta Corte.
A autora se manifestou após a sentença informando que o pedido administrativo fora apreciado e requereu a desistência da demanda por perda do objeto.
O Ministério Público Federal opinou pela homologação da desistência da impetrante e extinção do feito ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2022.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000989413v4 e do código CRC 66282849.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 30/5/2022, às 17:38:22