Apelação Cível Nº 0506586-17.2006.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL interpõe apelação em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que julgou extinta a presente execução fiscal, conforme dispositivo da sentença abaixo transcrito (grifo no original – evento 87):
“...JULGO EXTINTA a presente Execução em relação à(s) CDA(s) nº 7020500795668, 7060302795202, 7060500966410, 7070300335023 e 7070301236410, em face da prescrição intercorrente, com fundamento no que dispõe o artigo 40, caput, § 4º(e §5º) da Lei 6.830/80.
Quanto à(s) CDA(s) nº 7060400611360 e 7070301028817, ante a informação extraída do sistema de consulta da CDA no sistema E-Proc, em face do cancelamento dos débitos, JULGO EXTINTA a presente Execução, com fundamento no que dispõe o artigo 26 da Lei 6.830/80.”
Em suas razões de apelação, a apelante afirma que não restou configurada a prescrição intercorrente, pois logo após a rescisão do parcelamento, peticionou nos autos informando sua ocorrência e requereu a penhora on line. Contudo, o Juízo de origem não apreciou seu pedido (evento 93).
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000989079v2 e do código CRC 4964ca95.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 2/6/2022, às 11:51:7