Apelação/Remessa Necessária Nº 5010328-91.2021.4.02.5102/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação e de remessa necessária relativas à sentença, pela qual o MM. Juízo a quo concedeu a segurança para determinar ao impetrado que, no prazo estipulado em sentença, encaminhe o Recurso Especial protocolado em 08/03/2021, sob o nº 558441614, para uma das Câmaras de Julgamento para o devido julgamento.
O MM. Juízo a quo determinou a submissão da sentença ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
O INSS, tendo tomado ciência da decisão, recorreu da sentença alegando em síntese, que o Conselho de Recursos é órgão do Ministério da Economia, representado judicialmente pela Procuradoria Seccional da União por tratar-se de Administração direta. Desta maneira, o INSS não teria meios de cumprir a ordem judicial poruqe o processo não dependeria da Autarquia para ser concluído. Por fim, subsidiariamente, requer a reforma da sentença para denegar a segurança.
Parecer do MPF anexo aos autos.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000989043v3 e do código CRC b55157d7.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 10/06/2022, às 13:46:00