Remessa Necessária Cível Nº 5002245-86.2021.4.02.5102/RJ
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Niterói/RJ () que, nos autos do mandado de segurança, impetrado por L. M. D. C. contra ato do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NITERÓI, julgou procedente o pedido e concedeu a segurança, para determinar à autoridade impetrada que aprecie e delibere, de forma conclusiva, quanto ao requerimento apresentado pela impetrante, protocolizado sob o nº 516541784, ratificando a liminar anteriormente deferida e que restou cumprida pelo impetrado.
O Ministério Público Federal entendeu pelo não provimento da remessa necessária ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 27/5/2022, às 13:37:52