Apelação Cível Nº 0020244-91.2017.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (Evento 26 neste Tribunal) e por A. G. (Evento 22) em face do acórdão (Evento 20) que manteve a sentença que julgou procedente o pedido ajuizado em face da autarquia, e condenando a mesma a readequar o valor da renda mensal do benefício de aposentadoria da parte autora, considerando que o mesmo foi submetido ao teto à época da concessão, em virtude da majoração do valor limite fixado para os benefícios previdenciários por ocasião das Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/2003, de modo a possibilitar o ajuste do valor do benefício anteriormente submetido ao antigo redutor, até o novo limite fixado.
Em suas razões de recorrer, a autarquia alega omissão no julgado, em vista da ausência de pronunciamento do órgão julgador a respeito da aplicação da SELIC no cálculo de atualização das diferenças, na forma da EC 113/2021.
Por sua vez a parte autora também opôs embargos de declaração em face do julgado e em suas razões alega que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.957.733 e 1.958.465 (Tema Repetitivo 1140) com o intuito de “Definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor-teto).”. Assim considerando, conclui que o presente feito deve ser suspenso até o julgamento dos Recursos Especiais.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2022.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000987370v2 e do código CRC c04469d2.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 27/5/2022, às 15:50:20