Apelação Cível Nº 0205741-72.2017.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado nos embargos execução opostos em face da execução de título extrajudicial nº 0181641-53.2017.4.02.5101, ajuizada para pleitear o pagamento de quantia devida pela parte embargante, decorrente do descumprimento do Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações.
Na apelação (evento 93), alega a CEF que a relação jurídica mantida entre as partes se encontra demonstrada e que a apresentação do contrato não é condição para o prosseguimento da ação ordinária de cobrança.
Contrarrazões (evento 102).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2022.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000987284v2 e do código CRC ad0849d7.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 13/6/2022, às 22:11:38