Apelação/Remessa Necessária Nº 5012115-04.2021.4.02.5120/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação e de remessa necessária relativas à sentença, pela qual o MM. Juízo a quo concedeu a segurança para determinar ao impetrado que, no prazo estipulado em sentença, analise e profira decisão quanto ao requerimento administrativo do impetrante de concessão de benefício previdenciário.
O INSS, tendo tomado ciência da decisão, recorreu da sentença alegando em síntese, reflexos da pandemia (Covid-19) no cumprimento das demandas judiciais, da necessidade de equalização de prazo razoável para cumprimento das demandas judiciais e aplicação analógica do ART. 41-A, §5º, da lei nº 8.213/91.
Parecer do MPF sem manifestação sobre o mérito.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por WANDERLEY SANAN DANTAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000987111v8 e do código CRC 08ae7617.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 18/8/2022, às 14:7:2