Apelação Cível Nº 5058084-36.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação, interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ, contra sentença (Evento 12), proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal de Execuções Fiscais, que julgou extinta a execução fiscal, nos termos dos artigos 290 e 485, inciso IV, do CPC, tendo em vista ausência do recolhimento das custas processuais.
Em suas razões recursais, o Conselho pede a anulação e, alternativamente, a reforma da sentença, sustentando, em síntese, que o pagamento (mediante preparo) de custas processuais foi efetivamente realizado, ainda que intempestivamente. (Evento 15).
Sem contrarrazões eis que não angularizada a relação processual.
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2022.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000986695v2 e do código CRC 1a73cc22.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 13/6/2022, às 22:8:32