Remessa Necessária Cível Nº 5000904-22.2021.4.02.5006/ES
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Serra/ES () que, nos autos do mandado de segurança, impetrado por S. R. L. contra ato da GERÊNCIA EXECUTIVA EM VITÓRIA/ES, concedeu a segurança para determinar à autoridade impetrada que conclua a análise do requerimento de concessão de benefício previdenciário apresentado pela parte impetrante em 26/01/2021, sob o número de protocolo 544524988, proferindo decisão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta decisão.
Petição nos autos na qual é informado que o pedido foi analisado e concluído pelo INSS ().
O Ministério Público Federal entendeu não haver necessidade de sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000986528v3 e do código CRC b3a3098c.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 26/5/2022, às 17:53:35